“A alienação parental, também designada por implantação de falsas memórias, consiste na prática de atos ou omissões, depois da separação ou divórcio, por parte do pai ou da mãe para com a criança ou adolescente, manifestadas de forma clara ou subtil, que constituem intencionalmente manipulação psicológica do menor, gerando neste repúdio, ódio e outros sentimentos negativos em relação ao outro progenitor.
Trata-se de abuso moral e agressão emocional para com o menor e de manipulação da imagem do ex-conjuge, o progenitor alienado, com o propósito de causar danos na manutenção dos laços afetivos dos filhos com aquele, mas que acabam por causar distúrbios psicológicos no próprio menor, afetando-o para o resto da vida.
É o designado Síndrome de Alienação Parental (SAP).
Segundo a Drª Teresa Paula Marques, Psicóloga Clínica, especialista em Psicologia Infantil e do Adolescente, da Clinica da Criança
“Existem três níveis de intensidades diferentes do processo de alienação:
– Tipo ligeiro
Os filhos apresentam fortes vínculos emocionais, com ambos os progenitores e estes reconhecem que os conflitos afectam os seus filhos e, embora haja alguma difamação, esta tem pouca intensidade.
Os períodos de separação entre o progenitor e os filhos são curtos e ocorrem sem grandes conflitos. Embora neste primeiro estádio o filho apoie pontualmente o progenitor alienador, demonstra ter um pensamento independente e um grande desejo que os problemas se resolvam.
– Tipo moderado
Assiste-se a uma deterioração dos vínculos afectivos com o progenitor alienado (que não possui a guarda), ao mesmo tempo que há um fortalecimento da relação com o progenitor alienador (com quem vive).
As visitas ao progenitor que não é detentor da custódia, assim como as visitas aos avós e restantes membros da família alargada, começam a ser conflituosas. A criança não revela capacidade para pensar de uma maneira autónoma e repete aquilo que lhe é dito.
– Tipo grave
O progenitor alienado é visto como um indivíduo perigoso, chegando a ser encarado como um inimigo. Surgem sentimentos de ódio e recusa para com o progenitor alienado, enquanto que o outro progenitor é amado e defendido de forma irracional.
As visitas ao progenitor tornam-se escassas ou mesmo inexistentes tal como as visitas aos avós e família alargada que se ocorrer convertem-se em reacções adversas. Ainda que a campanha de difamação seja mais contínua e intensa, a criança já revela alguma independência de pensamento pois não justifica as suas acções com recurso a ideias transmitidas por outros. Justifica as suas próprias ideias e atitudes.
Apesar das abundantes abordagens na literatura é praticamente ignorado pelo poder judicial e, ainda que sendo um problema de enorme gravidade e sobejamente conhecido, existe sobre ele pouquíssima jurisprudência produzida pelos tribunais portugueses. Ora, perante a inércia da justiça, são mais do que frequentes os abusos do progenitor alienador, abusos esses com que a recente alteração do Código Civil veio pactuar ainda mais, por razões óbvias. “
São inúmeros os casos em que se perdem definitivamente os laços entre os filhos e o pai ou mãe, e em que os primeiros se recusam a aceitar qualquer contacto com um dos segundos, violando reiterada, e indisciplinadamente, até, o dever de obediência, também previsto no CC.
Chegados à transição da adolescência para a vida adulta, os filhos tomam decisões sustentadas por uma pseudo-realidade formatadora da sua mente durante anos do seu crescimento, com efeitos irreversíveis no resto da vida.
O progenitor alienador nem sequer tem de agir, bastando-lhe, por vezes, manter uma aparente imparcialidade ou abster-se de opinar, concedendo, assim, ao menor, total liberdade para decidir se pretende ou não ter a companhia do pai ou mãe em determinado momento.
São pequenos atos de omissão, supostamente inofensivos, mas que contribuem decisivamente para o processo de alienação, iniciado com esporádicas e ingénuas decisões de recusa do filho a uma proposta de passeio com o pai ou mãe e que vão evoluindo até à desobediência, repúdio e sentimentos de ódio do filho, já adolescente ou adulto, para com o progenitor alienado.
Trata-se de sentimentos criados por manipulação da mente do indivíduo, na sua tenra idade e falta de experiência de vida, por parte de uma pessoa, o progenitor alienador, que gera danos emocionais e psicológicos noutra pessoa, o menor, que subsistirão para o resto da vida e afetam inúmeras vezes a sua conduta e postura na sociedade e chegam a ser determinantes, no futuro, nas decisões sobre a construção de uma nova família ou na educação dos seus próprios filhos. A literatura aponta as diversas e graves consequências.
Perante a inércia do legislador e, consequentemente, da justiça, e considerando a vasta abundância de casos, geradores de imensuráveis repercussões, sendo certo que se revestem de enorme gravidade, na medida em que afetam a vida para sempre, quer a do agora menor, quer a do cônjuge alienado, é imprescindível consagrar no ordenamento jurídico medidas sancionatórias dissuasoras da prática de atos ou omissões que conduzam ao Síndrome de Alienação Parental.
Considerando a gravidade dos danos causados pelo SAP nos indivíduos, a sanção deverá ter natureza penal, pelo que se exige a sua qualificação como crime e integração no Código Penal. Perante os ouvidos de mercador do legislador, importa levar o assunto à praça pública e unificar as vozes. Assim, pretende-se levar os responsáveis da governação do Estado a agir em conformidade com a gravidade dos comportamentos do cônjuge alienador ou de outros familiares que adotem a mesma conduta.
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imagem@Justificando
Lamentavelmente, os filhos estão expostos a um cardápio de factores influenciaveis, negativamente, na sua formação como seres humanos. Lamentavelmente, os pais não lhes concedem o 1º. lugar na sua vidas, pois se assim fosse, não fariam deles armas, numa guerra existente apenas entre eles (pais).
A má influência de um dos progenitores numa criança que se está a formar globalmente, é um dano IRREPARÁVEL!
Nas familias disfuncionais, por exemplo, a manipulação por parte de um dos progenitores com a compactuação de todos os outros elementos, leva a que a criança pense viver dentro da normalidade. Quando adulto seguirá os mesmos passos, o que levará a que “novas familias disfuncionais” surjam. É um “cancro” que se vai propagando …